NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
São consideradas atividades e operações perigosas.
Para os fins desta Norma Regulamentadora – NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas
com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou auto catalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
NR-16
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