NR-04

NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEMT)

As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas, conforme o disposto no subitem 5.14.1. dá NR 5…

 

OBS.: FORNECEMOS MÃO DE OBRA PARA ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DE RISCOS NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES, INCÊNDIO E PRIMEIROS SOCORROS…

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